segunda-feira, 1 de julho de 2013

EMPREGADA DOMÉSTICA, DIREITOS, NOVA LEI – COMO LEGALIZAR UMA EMPREGADA DOMÉSTICA

COMO LEGALIZAR UMA EMPREGADA DOMÉSTICA - Como toda a lei nova gera dúvidas, o mesmo aconteceu sobre como legalizar uma empregada doméstica. Agora, quem exerce essa atividade, finalmente, tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador. Para entender quais as mudanças e se você se encaixa no tipo de patrão que deve ter uma funcionária comcarteira assinada empregada doméstica, confira as dicas a seguir:
1. Para saber se a legalização profissão empregada doméstica traz mudanças para a forma como você contrata a sua funcionária, saiba que esse direito vale para qualquer pessoa maior de 18 anos que é contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em ambiente residencial.
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2. Como legalizar uma empregada doméstica exige que você pague ao menos um salário mínimo por mês a sua funcionária, bem como horas extras e adicional noturno. Outro benefício de quem tem carteira assinada empregada doméstica é receber indenização de 40% sobre a quantia dos depósitos que ocorreram ao longo da vigência do contrato, atualizados, na conta vinculada da empregada, se ela for demitida sem justa causa.
3. A lei da legalização profissão empregada doméstica garante ainda às trabalhadoras seguro desemprego, auxílio-creche e pré-escola, salário-família, indenização em caso de despedida sem justa causa e seguro contra acidentes de trabalho.
4. É direito também um dia de folga remunerada e que de preferência seja aos domingos, férias anuais remuneradas, 13ª salário, licença gestante,licença-maternidade,aposentadoria, aviso prévio e os seus salários não podem sofrer redução, a não ser que seja acordado por meio de acordos coletivos.
5. Você deve fazer o registro na carteira de trabalho da sua empregada, incluindo o seu nome, endereço, CPF, tipo de local onde ocorre o trabalho e a função que a contratada exerce. Só assim ela poderá se inscrever no INSS – Instituto Nacional de Previdência Social. Você também pode incluir nas anotações gerais da carteira o horário de entrada e saída, bem como os dias das folgas.
6. É importante também fazer um contrato onde conste o motivo da contratação, quais são as horas de trabalho da empregada e as funções que são exercidas. O contrato pode contar com a assinatura de duas testemunhas, mas não é necessário ir a um cartório para homologá-lo.

7. Embora contratante e contratado devam combinar o horário de entrada e saída para que a partir disso sejam calculadas as horas extras, o governo aconselha que o expediente seja de 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.

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